Prejuízos da remuneração mensal

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Você sabe quais são as razões em que a falta no trabalho não pode gerar prejuízos da remuneração mensal, nem na contagem dos dias para as férias?

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, existem onze motivos pelos quais o trabalhador não pode sofrer prejuízos em sua remuneração mensal e nem na contagem dos dias para suas férias. Confira a lista completa:

I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo;

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

X – até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Responsável Técnica

𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶 𝘊𝘙𝘔/𝘚𝘗 125.710 Médica

𝘔𝘦𝘥𝘪𝘤𝘪𝘯𝘢 𝘓𝘦𝘨𝘢𝘭 𝘦 𝘗𝘦𝘳𝘪́𝘤𝘪𝘢 𝘔𝘦́𝘥𝘪𝘤𝘢 𝘙𝘘𝘌 64.185 

𝘔𝘦𝘥𝘪𝘤𝘪𝘯𝘢 𝘥𝘰 𝘛𝘳𝘢́𝘧𝘦𝘨𝘰 𝘙𝘘𝘌 116.722