A inumação é o ato de enterrar um cadáver. Já a exumação é o ato de desenterrar um cadáver.
A exumação pode ter finalidade jurídica ou administrativa.
Para finalidade administrativa, ela pode ser feita para fins de traslado dos restos cadavéricos, cremação dos restos cadavéricos ou para reutilização das sepulturas. Na esfera administrativa, na cidade de São Paulo existe o decreto nº 59.196/2020 que orienta que a exumação de cadáver só poderá ser feita após 3 anos contados a partir da data do óbito. Caso o cadáver seja de uma criança de até 6 anos, a exumação poderá ser feita após 2 anos.
Esse mesmo período consta em outras normativas existentes em outros municípios brasileiros.
Já para finalidade jurídica, pode ser tanto na esfera criminal quanto cível. Nestes casos, não tem um prazo pré-estabelecido. Ele dependerá da finalidade da exumação, podendo ser executado a qualquer tempo.
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