Nem todo desfecho negativo é erro médico
Nem todo resultado adverso em medicina configura “erro médico”. Inclusive, o termo “erro médico” foi alterado nas tabelas processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início de 2024. Agora, as ações judiciais são classificadas como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”
A perícia tem o papel de diferenciar complicações esperadas de condutas inadequadas.
Complicações podem ocorrer mesmo quando todos os protocolos são seguidos corretamente.
Já o dano material e/ou moral decorrente da prestação de serviços de saúde envolve falha técnica, imprudência, negligência ou imperícia.
A análise pericial deve considerar diretrizes científicas e contexto clínico.
Essa distinção é fundamental para a correta responsabilização jurídica.
Nem todo desfecho negativo é decorrente de inadequação de conduta.
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Responsável Técnica
𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶
CRM/SP 125.710 – Médica
RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica
RQE 116.722 – Medicina do Tráfego
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