“Erro médico” x complicação

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    Nem todo desfecho negativo é erro médico

    Nem todo resultado adverso em medicina configura “erro médico”. Inclusive, o termo “erro médico” foi alterado nas tabelas processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início de 2024. Agora, as ações judiciais são classificadas como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”
    A perícia tem o papel de diferenciar complicações esperadas de condutas inadequadas.
    Complicações podem ocorrer mesmo quando todos os protocolos são seguidos corretamente.
    Já o dano material e/ou moral decorrente da prestação de serviços de saúde envolve falha técnica, imprudência, negligência ou imperícia.
    A análise pericial deve considerar diretrizes científicas e contexto clínico.
    Essa distinção é fundamental para a correta responsabilização jurídica.

    Nem todo desfecho negativo é decorrente de inadequação de conduta.

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    Responsável Técnica

    𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶 

    CRM/SP 125.710 – Médica

    RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica

    RQE 116.722 – Medicina do Tráfego


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