De acordo com Picos et al. (2023), “Concluiu-se irrefutável a inaplicabilidade de teleperícia médica em processos judiciais na atualidade, sob a ótica do Conselho Federal de Medicina, entidade responsável pela classe médica. Apesar da regulamentação da telemedicina no Brasil, não há legislação vigente, estudos com evidência científica ou diretrizes que garantam a segurança e validação da teleperícia, tampouco, sobre possível enquadramento da perícia médica judicial com auxílio de tecnologia como parte integrante da telemedicina, a qual, conceitualmente refere-se aos cuidados à saúde, baseada na relação entre médico e paciente e não aborda as peculiaridades, vieses e desafios da relação entre perito e periciando, detalhados neste feito”.
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𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶 𝘊𝘙𝘔/𝘚𝘗 125.710 Médica
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