Estou sendo processado e solicitaram “Inversão do ônus da prova”. O que significa isso?

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A “inversão do ônus da prova” é um princípio no âmbito do Direito que altera a responsabilidade de cada parte em um processo judicial quanto à demonstração da veracidade de suas alegações. Normalmente, o ônus da prova recai sobre a parte que faz a alegação (o autor da ação), ou seja, cabe a ela provar os fatos que a sustentam. Entretanto, em certas circunstâncias, esse ônus pode ser invertido, ou seja, a responsabilidade de provar uma alegação pode ser transferida para a parte contrária.

No Brasil, a inversão do ônus da prova está prevista em várias normativas e legislações. Um dos principais diplomas que regula esse aspecto é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990. O artigo 6º, inciso VIII do CDC estabelece que “é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil” sempre que este for hipossuficiente ou quando a verificação da veracidade dos fatos for excessivamente difícil para a parte consumidora.

Além disso, a inversão do ônus da prova pode ocorrer conforme a análise do juiz. O artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 também menciona que o juiz pode inverter o ônus da prova a favor da parte que aparentemente se encontre em situação mais vulnerável, tendo em vista a equidade e a busca pela justiça no processo. 

O fundamento da inversão do ônus da prova é a proteção das partes em situações de desigualdade, reconhecendo que, em muitos casos, a parte que alega um fato pode não ter os meios adequados para comprovar a sua alegação, enquanto a parte contrária pode estar em melhor posição para oferecer as provas necessárias.