Na prova pericial, a fundamentação metodológica prevalece sobre a mera conclusão diagnóstica. O médico perito tem o dever de integrar o exame físico minucioso aos demais elementos da propedêutica médica e às evidências técnicas. Uma conclusão técnica não pode ser pautada exclusivamente na anamnese (histórico relatado), sob pena de subjetivismo; ela exige critérios médicos objetivos.
Na perícia médica, a conclusão precisa ser sustentada por método científico, exame físico e evidências técnicas.
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Responsável Técnica
𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶
CRM/SP 125.710 – Médica
RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica
RQE 116.722 – Medicina do Tráfego
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