O Código de Ética Médica (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.217/2019) prevê no artigo 96 que é vedado ao médico “Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor”.
Portanto, o médico perito, ao elaborar o seu orçamento, não pode atrelar o valor a ser cobrado ao valor da causa.
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