O perito judicial atua como auxiliar do Juízo, sendo-lhe exigida estrita imparcialidade na condução da análise técnica. Em contrapartida, os assistentes técnicos figuram como assessores especializados das partes, não lhes sendo imposto o dever de isenção. Contudo, a atuação do assistente técnico deve ser pautada pelo rigor científico, oferecendo uma análise técnica que fundamente as teses da defesa ou da acusação sob uma ótica crítica e especializada. A fim de auxiiar a defesa ou a acusação, o assistente técnico pode realizar uma análise imparcial do caso.
O perito judicial deve atuar com total imparcialidade, enquanto o assistente técnico assessora a parte.
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Responsável Técnica
𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶
CRM/SP 125.710 – Médica
RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica
RQE 116.722 – Medicina do Tráfego
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