A disposição de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e tratamento é gratuita e pode ser feita em vida ou pós-morte. Para os doadores cadáveres, a retirada de tecidos e órgãos destinados para transplantes é precedida do diagnóstico de morte encefálica (Lei 9.434/1997).
O doador é submetido a exames laboratoriais para que possa ser traçado o perfil de compatibilidade e verificado se ele tem alguma doença infecciosa que contraindique a realização da doação.
Esses exames laboratoriais devem ser feitos seguindo todos os preceitos de segurança do teste para que seu resultado seja confiável. As principais sorologias que são realizadas nesses casos são para HIV, HTLV, sífilis, doença de Chagas, hepatite B e hepatite C. Todos esses exames possuem a técnica adequada para sua realização, inclusive com controle de qualidade dos testes para garantir os seus resultados. Caso seja detectada algumas dessas doenças, a doação deverá ser descartada.
Ressalta-se que o receptor de órgãos fará uso de medicações imunossupressoras e já terá um comprometimento do seu sistema imune. Portanto, não deve receber órgão que tenha alguma outra doença.
Recentemente houve um episódio em que os controles de qualidade dos testes foram realizados de maneira inadequada, gerando resultados falso-negativos para HIV e 6 pessoas foram infectadas. Não há respaldo técnico para a não realização dos testes laboratoriais, nem mesmo para a utilização de testes sem o controle de qualidade adequado, o que infringi princípios éticos e legais