A resolução nº 2.430/2025 do Conselho Federal de Medicina, que versa sobre o ato médico pericial, entrou em vigor no mês junho/2025.
No seu artigo 2º é conceituada a perícia médica como “todo e qualquer ato propedêutico com formulação de diagnósticos, utilizando conhecimentos médicos, feito por médico e com a finalidade de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízos a que estão obrigados em busca da verdade”. Além disso, a resolução apresenta diversos outros conceitos.
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