De acordo com Konichi et al. (2023), “a ideia sobre beleza está em constante mudança e devem ser levados em consideração as sensações e sentimentos do indivíduo, uma vez que o julgamento de beleza e feiura é subjetivo. Atualmente, considera-se dano estético qualquer alteração na aparência externa do indivíduo, seja ela duradoura ou permanente, que cause desgosto ou complexo de inferioridade para a vítima. O dano estético é a repercussão permanente do dano sofrido, uma irregularidade física seja ela qual for; de um ponto de vista estático e dinâmico; que causa uma diminuição da atração estética, depreciação da aparência ou alteração pejorativa; e que leva em consideração a apreciação do indivíduo em relação a si e a outras pessoas”.
A fim de reduzir a chance de subjetividade na avaliação pericial, existem métodos descritivos, qualitativos e quantitativos para discussão sobre dano estético.
“O método descritivo consiste na descrição pormenorizada de todas as deformidades ou defeitos que possam ser relevantes para a valoração do prejuízo estético. O método qualitativo expressa o dano estético com uma graduação de qualificação ou de situações, mediante a correspondência de uma sequela a um adjetivo associado a um valor de uma escala. O método quantitativo, ou analítico, expressa o grau de perda estética por meio de uma porcentagem, considerando a integridade estética como 100% e dela subtraindo valores conforme os achados da perícia. Usam como instrumento tabelas, fórmulas estatísticas e matemáticas, de modo que cada tipo de defeito ou deformidade tem um valor. É um método objetivo de valoração do dano, mas não compreendem todos os elementos constitutivos do dano estético” (Konichi et al., 2023).
Existem alguns métodos validados no Brasil, entre eles o de Thierry e Nicourt, método clássico do rosto e método AIPE.