Você sabe o que significa atestado gracioso?

O atestado médico “É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências” (Souza Lima). Ele é um tipo de documento médico-legal e pode ter várias finalidades, podendo ser fornecido por qualquer médico, desde que esteja habilitado profissional e legalmente para o exercício da medicina, e que tenha praticado o ato profissional que o justifique.

Os atestados médicos podem ser classificados de acordo com sua finalidade (oficiosos, administrativos e judiciários) e de acordo com a causa médica (sanidade, enfermidade e óbito).

O atestado gracioso é aquele solicitado por conhecido que afirma ter ficado doente e teve falta no trabalho, ou que não teve nada e para não sofrer punições pede o atestado. 

De acordo com o Código Penal brasileiro, o atestado gracioso é enquadrado no artigo 302, que versa sobre falsidade de atestado médico: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa”.

Em suma, os atestados médicos “de favor” devem ser rigorosamente proscritos!