O dano físico refere-se a alterações corporais objetivamente identificáveis.
Já o dano moral envolve aspectos subjetivos relacionados ao sofrimento.
Na perícia médica, a análise concentra-se no dano físico e suas repercussões.
O dano moral é avaliado juridicamente, embora possa ter base fática médica.
A distinção entre ambos é essencial no processo judicial.
Cada tipo de dano possui critérios próprios de análise e valoração.
Nem todo dano é visível.
Salve para entender melhor.
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Responsável Técnica
𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶
CRM/SP 125.710 – Médica
RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica
RQE 116.722 – Medicina do Tráfego

