O dano estético refere-se a alterações morfológicas visíveis que impactam a aparência do indivíduo.
Na perícia médica, sua avaliação considera extensão, localização e permanência da alteração.
Também é analisada a repercussão social e psicológica decorrente da mudança estética.
Não se restringe a cicatrizes, podendo incluir deformidades e assimetrias.
A análise deve ser objetiva, baseada em critérios técnicos.
Esse tipo de dano possui relevância jurídica na quantificação indenizatória.
Dano estético é visível – e juridicamente relevante.
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Responsável Técnica
𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶
CRM/SP 125.710 – Médica
RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica
RQE 116.722 – Medicina do Tráfego
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