Perícia indireta: rigor máximo quando não há exame direto

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A perícia indireta ocorre quando não há possibilidade de exame clínico direto do periciado.
Nesses casos, o perito fundamenta sua análise exclusivamente em documentos médicos, exames complementares e registros técnicos.
Essa modalidade exige um rigor metodológico ainda maior, pois não há observação direta do estado clínico.
A coerência entre os documentos analisados torna-se elemento central da conclusão pericial.
Além disso, é indispensável a utilização de literatura científica para sustentar o raciocínio técnico.
A ausência de exame direto não invalida a perícia, mas exige cautela redobrada.


Sem exame direto, o rigor técnico deve ser ainda maior.

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Responsável Técnica

𝗗𝗿𝗮. 𝗧𝗮𝗹𝗶𝘁𝗮 𝗭𝗲𝗿𝗯𝗶𝗻𝗶  CRM/SP 125.710 – Médica

RQE 64.185 – Medicina Legal e Perícia Médica

RQE 116.722 – Medicina do Tráfego